Questão 1
Resposta: O governo buscou aumentar a receita através do alongamento do tempo de contribuição para 40 anos e também da idade mínima para se aposentar, alterando para 65 (homens) e 62 anos (mulheres), ou seja, tenta fazer com que o trabalhador permaneça ativo por mais tempo e depois goze por menos tempo a aposentadoria.
Só que com isso o governo pode sofrer um efeito oposto, já que se o trabalhador sentir que pelas novas regras ele dificilmente conseguirá se aposentar, cada vez mais e mais pessoas deixarão de contribuir para a Previdência, migrando para o mercado informal e – ao invés de aumentar – isto causará uma redução na arrecadação previdenciária.
Questão 2
Resposta: A proposta do governo é justificada pela desculpa de equilibrar os gastos primários e o crescimento da economia, pois prevê que com um ajuste austero o mercado financeiro empresarial voltará a sentir confiança e credibilidade.
Outro pensamento do governo é o de que os gastos sociais que ele se obriga a manter são uma das causas do desequilíbrio fiscal e argumenta maliciosamente que a Previdência Social é, no conjunto dos gastos públicos, o que mais afeta as finanças e que, por isso, não é mais viável economicamente.
Porém, o governo omite que os gastos com os juros da dívida estatal, a falta de uma política fiscal justa, uniforme e eficaz, a perda de receita gerada pela renúncia fiscal e a falta de uma política de combate à sonegação (vide, por exemplo, o último Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, que beneficiou grandes grupos empresariais, rurais e religiosos), que, juntos, superam em muito o total que o governo gasta por ano com a Previdência.
Outro ponto que o governo faz questão de omitir nas propagandas sobre o tema, é que o modelo de orçamento da Seguridade Social é tripartite, ou seja, é formado por contribuições do governo (que criou, para isto, a CSLL, o Confins e o PIS/Pasep), do empregador (20% sobre os salários brutos dos seus funcionários) e do trabalhador (de 8% a 11% de seu salário bruto mensal).
Assim, para que o desequilíbrio possa ser justificado, o governo simplesmente não leva em consideração a sua parte no sistema, deixando de incluir no cálculo a receita das contribuições que são de sua responsabilidade.
Tomando por exemplo o déficit de R$85 bilhões da Previdência anunciado pelo governo em 2015, este poderia ter sido facilmente equacionado se o Executivo se dispusesse de uma parte (menos de 1/3) do que foi arrecado pelos impostos criados para este fim (CSLL / PIS-Pasep / Cofins) naquele ano (cerca de R$316 bilhões).
Questão 3
Resposta: O seguro-desemprego (S.D.) foi definitivamente implantado no Brasil nos anos 80. Antes de sua consolidação, houveram algumas tentativas mal sucedidas que fizeram com que o benefício fosse aperfeiçoado ao longo dos anos. Trata-se de um mecanismo que faz parte da seguridade social e visa auxiliar financeiramente o empregado formal (registrado em regime de CLT) demitido sem justa causa. Sua principal função é possibilitar uma estabilidade financeira mínima ao trabalhador demitido enquanto busca a sua recolocação no mercado de trabalho.
Porém, cabe aqui uma crítica: a grande maioria dos desempregados beneficiados com as parcelas do seguro vêem esse período de recebimento como uma espécie de “férias prolongadas”, deixando para sair em busca de um novo emprego somente após o recebimento da última parcela do benefício a que tem direito.
O valor do S.D. varia de acordo com a média dos salários recebidos e depende da faixa salarial do trabalhador na data da sua demissão. Assim, quem recebeu, em média, até R$1.360,70, tem direito a 80% do último valor recebido; quem recebeu de R$1.360,70 até R$2.268,05, pode ser beneficiado com 50% do último valor recebido; e quem para recebeu, em média, acima de R$2.268,05, benefício é de R$1.542,24.
Quanto às parcelas, elas tiveram as regras modificadas durante o governo de Dilma Roussef, e pelas novas diretrizes, para solicitar o S.D. pela primeira vez, o candidato a beneficiário deve comprovar que trabalhou de 12 a 23 meses consecutivos para ter direito a 4 parcelas e acima de 24 meses para ter direito a 5 parcelas; para requerer o seguro pela segunda vez, o trabalhador tem que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses no período de referência para ter direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses para receber 4 parcelas e no mínimo 24 meses para ter direito a 5 parcelas; por fim, quem deseja receber o S.D. pela terceira vez, deve comprovar vínculo de emprego de no mínimo 6 meses para ter direito a 3 parcelas, sendo que para receber 4 ou 5 parcelas a regra é a mesma utilizada para quem recebe o seguro pela segunda vez.