1 - Sobre a declaração de direitos fundamentais, pode-se afirmar que constitui:
RESPOSTA CORRETA: Uma tradição constitucional brasileira.
COMENTÁRIO: Segundo se depreende dos estudos de Ferreira Filho (2012), a declaração de direitos fundamentais constitui traço comum em todas as Constituições Brasileiras, sendo que, a partir de 1934, acrescentaram-se os direitos sociais às liberdades públicas e, agora, na Constituição de 1988, acrescentaram-se os direitos da solidariedade.
2 - Por constituir um direito sem individualização reconhecido a uma série indeterminada de pessoas, o direito ao meio ambiente sadio pode ser classificado como:
RESPOSTA CORRETA: Um direito difuso.
COMENTÁRIO: Conceituados no artigo 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, os direitos difusos são direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, ou seja, direitos sem individualização reconhecidos a uma série indeterminada de pessoas (FERREIRA FILHO, 2012, p. 128). São os casos do direito ao meio ambiente sadio e de alguns direitos do consumidor.
3 - De acordo com o Art. 228 da Constituição Federal, a idade penal inicia-se aos 18 anos, em que o adolescente responde por seus atos na forma da legislação especial. Sobre essa norma constitucional, é correto afirmar que:
RESPOSTA CORRETA: Pode ser classificada entre os direitos e as garantias individuais.
COMENTÁRIO: Há direitos e garantias fundamentais implícitos, que decorrem do regime e dos princípios, muitas vezes estabelecidos no próprio artigo 5º, mas há outros tantos decorrentes de outros dispositivos espalhados por toda a Constituição.
4 - No caso de uma suposta proposta de emenda constitucional tramitar pelo Congresso Nacional propondo a redução da maioridade penal, a Comissão de Constituição e Justiça:
RESPOSTA CORRETA: Poderá exarar parecer no sentido de que essa proposta de emenda tende a enfraquecer uma cláusula pétrea.
COMENTÁRIO: Não serão objeto de apreciação as propostas, seja de quem for a iniciativa, tendentes à abolição da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais (CF, art. 60, § 4º). Portanto, entre as cláusulas pétreas, estão os direitos e as garantias individuais explícitos e implícitos na Constituição. Logo, seria inconstitucional uma proposta de emenda constitucional que propusesse a redução da maioridade penal por ser apenas tendente a abolir um direito fundamental (enfraquecê-lo), e não por determinar sua supressão, já que a maioridade penal continuaria existindo, mas com idade mais reduzida.
5 - Uma possibilidade importante a se considerar diz respeito à colisão de direitos fundamentais enunciados. Em relação a essa possibilidade, a Constituição Brasileira:
RESPOSTA CORRETA: Não veicula nenhuma solução pronta e acabada, devendo-se aplicar o princípio da proporcionalidade para a definição do direito fundamental que deve prevalecer.
COMENTÁRIO: Uma possibilidade importante a se considerar diz respeito à colisão de direitos fundamentais enunciados. Não há no texto da Constituição uma solução pronta e acabada para a colisão entre direitos fundamentais, de modo que, para a solução de conflitos dessa espécie, há de se sopesar qual o direito mais importante, tarefa que incumbe ao legislador, no momento da elaboração da lei, e também ao Poder Judiciário, na intepretação e aplicação das normas de direitos humanos fundamentais em cada caso concreto, valendo-se do princípio da proporcionalidade.
6 - A proibição da prisão por dívidas, exceto se for originária de pensão alimentícia, está consagrada:
RESPOSTA CORRETA: No pacto de San Jose da Costa Rica.
COMENTÁRIO: Um exemplo de direito fundamental, decorrente de tratado internacional de direitos humanos aplicável no Brasil, é a proibição da prisão por dívidas, exceto se for originária de pensão alimentícia, consagrada na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
Direitos Humanos - Aula Tema 6