1 - O primeiro grande antecedente histórico das declarações de direitos humanos fundamentais data de 1215. Este documento, tido como a primeira Constituição da história da humanidade, contemplou diversos direitos humanos pleiteados pelos barões ingleses, consagrando importantes princípios e direitos depois consagrados como humanos fundamentais, com destaque para: legalidade tributária (itens 12 e 14), gradação das penas (itens 20 e 21), propriedade privada (item 31), judicialidade (item 39) e liberdade de locomoção (item 41). Trata-se:
RESPOSTA CORRETA: Da Magna Carta.
COMENTÁRIO: Sem ignorar os forais ou cartas de franquia, como documentos escritos veiculando outorgas de direitos feitas aos súditos e vassalos por reis e senhores feudais na Idade Média, o primeiro grande antecedente histórico das declarações de direitos humanos fundamentais data de 1215, na Inglaterra. Cuida-se da Magna Carta, documento tido como a primeira Constituição da história da humanidade, o qual contemplou diversos direitos humanos pleiteados pelos barões ingleses, consagrando importantes princípios e direitos depois consagrados como humanos fundamentais, com destaque para: legalidade tributária (itens 12 e 14), gradação das penas (itens 20 e 21), propriedade privada (item 31), judicialidade (item 39) e liberdade de locomoção (item 41).
2 - Esta questão está anulada, e seus pontos serão redistribuídos entre as demais.
Em relação à Declaração Universal do Homem e do Cidadão de 1789, considere as seguintes afirmativas:
I. Teve por finalidade proteger os direitos do Homem contra os atos de Governo, assim compreendidos tão somente os atos do Poder Executivo.
II. Não se tratou de uma instituição de direitos, mas de direitos enunciados, isto é, de uma declaração de direitos preexistentes.
III. Além de terem constituído direitos naturais e abstratos, entre as características dos direitos humanos fundamentais declarados em 1789 havia a universalidade.
IV. As liberdades públicas foram enunciadas como direitos fundamentais.
Estão corretas somente as afirmativas:
RESPOSTA CORRETA: II, III e IV.
COMENTÁRIO: para uma exata compreensão do papel fundamental da Declaração de 1789, é necessário pontuar alguns aspectos acerca da referida declaração. São eles: finalidade, natureza, caracteres dos direitos declarados e objeto. Senão vejamos: Finalidade: proteger os direitos do Homem contra os atos de Governo, assim compreendidos os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo; Natureza:não se trata de uma instituição de direitos, mas de direitos enunciados, isto é, de uma declaração de direitos preexistentes; Caracteres dos direitos declarados: além de constituírem direitos naturais e abstratos, os direitos humanos fundamentais declarados em 1789 possuem as seguintes características: imprescritibilidade, inalienabilidade, individualidade e universalidade. Objeto: fora enunciada uma grande categoria de direitos, formada pelas liberdades e direitos políticos, as liberdades públicas.
3 - Além dos direitos fundamentais do homem, que são as liberdades, a Declaração de 1789 também enunciou os direitos do cidadão, que são os direitos políticos, entre eles:
RESPOSTA CORRETA: A soberania da nação.
COMENTÁRIO: Além das liberdades públicas, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 também consagra os direitos políticos, consubstanciados em: Poderes dos cidadãos: são meios de participação política do cidadão, tais como os direitos de participar da vontade geral ou de escolher representantes que o façam (art. 6º), consentir no imposto (art. 14), controlar o dispêndio do dinheiro público (art. 14) e pedir contas da atuação do agente público (art. 15); Princípios de organização política: igualdade (art. 1º), papel do Estado e da “força pública” na conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem (arts. 2º e 12), soberania da nação (art. 3º) e limitação ao exercício do poder pela separação dos poderes (art. 16).
4 - Além dos direitos humanos de primeira geração expressamente consagrados no artigo 5º da Constituição, outras liberdades e respectivas garantias podem decorrer do regime e dos princípios constitucionais, assim como dos tratados internacionais de que o Brasil seja signatário. Entre essas outras liberdades e garantias, pode-se citar:
RESPOSTA CORRETA: O princípio da isonomia tributária.
COMENTÁRIO: Pelo princípio da isonomia tributária (CF, art. 150, II), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situações equivalentes.
5 - Uma pessoa presa ilegalmente tem em seu favor a proibição constitucional da prisão ilegal, prevista no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, segundo o qual: “LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. A natureza dessa norma constitucional é de:
RESPOSTA CORRETA: Garantia-defesa.
COMENTÁRIO: Acepção restrita do sistema de garantia, a garantia-limite ou garantia-sistema constitui qualquer proibição que tenha por objetivo a defesa de determinados direitos, incluindo a imposição de limites à ação de poder, a exemplo do que ocorre com a proibição ao confisco, como meio de defesa da propriedade ou da proibição da prisão ilegal no caso da presente questão.
6 - Para se fazer valer a proteção constitucional contra a prisão ilegal, a Constituição Federal estabelece um remédio constitucional denominado habeas corpus, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A natureza dessa norma constitucional é de:
RESPOSTA CORRETA: Garantia-instrumento.
COMENTÁRIO: Quando se fala em direitos humanos e na sua origem na Declaração de Direitos de 1789, pode-se pensar ter ocorrido aí o reconhecimento completo dos direitos fundamentais. Todavia, o que remonta a esse ponto da história é apenas a origem, isto é, o momento em que foram reconhecidas as chamadas liberdades públicas, correspondentes à primeira geração de direitos fundamentais.
Direitos Humanos - Aula Tema 2