Direito Empresarial e tributário - Aula tema 7

1 - A competência tributária nunca poderá ser:


RESPOSTA CORRETA: delegada

COMENTÁRIO: Parabéns! A competência tributária atribuída aos entes federativos é plena para legislar sobre tributos. Pode ser privativa ou concorrente, mas nunca poderá ser delegada, não podendo ser transferida de um ente federativo para outro.

2 - A cobrança de um tributo com base em lei revogada e fundamento em fato gerador ocorrido depois da revogação constitui:

RESPOSTA CORRETA: ofensa ao princípio da irretroatividade.

COMENTÁRIO: Parabéns! Da mesma forma que, pelo princípio da irretroatividade, é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, uma lei só produz efeitos até a sua revogação, de modo que um fato gerador ocorrido após a revogação da lei impositiva de tributação não pode ensejar a cobrança do tributo.

3 - Não constitui ofensa ao princípio do não confisco:

RESPOSTA CORRETA: o aumento de 100% na alíquota de um tributo, que passa de 1% para 2%.

COMENTÁRIO: Parabéns! Não é o percentual de aumento de um tributo que viola o princípio do não confisco, mas sim a alíquota ou carga desproporcional, que torne o tributo insuportável para o contribuinte, obrigando-o a se desfazer de seu patrimônio ou inviabilizando-lhe a atividade econômica.

4 - A possibilidade de alterar, por decreto do Poder Executivo, a alíquota do imposto de importação constitui exceção ao princípio da:

RESPOSTA CORRETA: legalidade

COMENTÁRIO: Parabéns! Pelo princípio da legalidade (CF, art. 150, I), somente a lei (emanada do Poder Legislativo) poderá criar ou aumentar tributos. Excepcionalmente, o artigo 153, § 1º da Constituição prevê impostos federais que poderão ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo, entre eles, o imposto de importação.

5 - A chamada imunidade cultural compreende a exoneração tributária:

RESPOSTA CORRETA: prevista na Constituição Federal para o livro, o jornal, o periódico e o papel destinado à sua impressão.

COMENTÁRIO: Parabéns! A imunidade é uma exoneração tributária prevista na Constituição, nunca na lei infraconstitucional. A chamada imunidade cultural exonera de tributação o livro, o jornal, o periódico e o papel destinado à sua impressão, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal.

6 - A exoneração tributária que não depende de expressa previsão legal ou constitucional denomina-se:

RESPOSTA CORRETA: não incidência.

Parabéns! A não incidência diz respeito justamente aos fatos ocorridos que não estão abrangidos pela hipótese legal de incidência tributária. Logo, não constitui uma previsão legal, mas sim o não enquadramento de uma situação na lei de tributação.