Direito Empresarial e tributário - Aula tema 5

1 - O principal preceito norteador da Lei de Falências é o princípio:


RESPOSTA CORRETA: da preservação da empresa.

COMENTÁRIO: Parabéns! O principal preceito norteador da nova Lei de Falências é o da “preservação da empresa”, objetivo que o legislador visou alcançar por meio da recuperação judicial e extrajudicial de empresas.

2 - O prazo para extinção das obrigações do falido condenado por crime falimentar é de:

RESPOSTA CORRETA: dez anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.

COMENTÁRIO: Parabéns! O prazo de extinção das obrigações do falido varia entre cinco, se não houver condenação por crime falimentar, e dez anos, se tiver havido condenação por crime falimentar. O prazo sempre é contado do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.

3 - O descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação judicial acarretará:

RESPOSTA CORRETA: a decretação da falência do devedor.

COMENTÁRIO: Parabéns! Nos termos do artigo 73, inciso IV da Lei 11.105/2005, o descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação judicial acarretará a decretação da falência do devedor.

4 - A Lei 9.276/96 regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, compreendendo a proteção:

RESPOSTA CORRETA: das marcas e patentes.

COMENTÁRIO: Parabéns! A Lei 9.276/96 protege quatro bens imateriais, quais sejam: a patente de invenção, a patente de modelo de utilidade, o registro do desenho industrial e a marca.

5 - O ato inventivo, em nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, denomina-se:

RESPOSTA CORRETA: patente de modelo de utilidade.

COMENTÁRIO: Parabéns! Nos termos do artigo 8º da Lei 9.276/96, o ato inventivo, em nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, denomina-se patente de modelo de utilidade.

6 - Não constitui requisito para registro de marcas:

RESPOSTA CORRETA: a novidade absoluta.

COMENTÁRIO: Parabéns! Não é exigido que a marca seja uma novidade absoluta para ser registrada. Basta que seja uma novidade relativa, isto é, o que deve ser nova é a utilização daquele sinal para a identificação do produto ou serviço.