Direito e legislação - aula tema 7

1 - (OAB/CESPE) Em um contrato de consumo, NÃO é considerada abusiva a cláusula que:

RESPOSTA CORRETA: Estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados ou cadastros de consumidores

COMENTÁRIO: O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade é de quem contrata e os meios de prova cabem ao fornecedor e não ao consumidor, que é considerado a parte mais fraca na relação de consumo. Cláusulas compulsórias podem ser consideradas abusivas. Porém, no que diz respeito à inclusão do nome do consumidor em bancos de dados ou cadastros de consumidores, desde que seja para proteger o comerciante dos maus clientes, é prática não proibida pelo Código em questão.

2 - No que tange ao direito do consumidor, assinale a alternativa correta:

RESPOSTA CORRETA: A oferta ou a veiculação de mensagem publicitária que ressalte as qualidades ou características de determinado produto ou serviço e defina condições e preços para a sua aquisição têm força vinculante em relação ao fornecedor que a promove ou dela se utiliza

COMENTÁRIO: O Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de 3 meses a 1 ano e multa para quem, tendo ou não conhecimento, após apuração de culpa, causa dano ao consumidor ou coloca em risco a sua saúde ou mesmo a sua vida.

3 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

RESPOSTA CORRETA: 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

COMENTÁRIO: Prazos e local para reclamação: produto durável, 90 dias a partir da data de seu recebimento a exemplo de eletroeletrônicos. Para produtos não duráveis ou perecíveis, como exemplo, os alimentos, 30 dias a partir da data de seu recebimento.
Para prestar auxilio ao consumidor temos o Procon, que é órgão público mantido pelos Estados da Federação, também temos aqueles que trabalham como parceiros a exemplo do Inmetro, Ipems, vigilância sanitária, dentre outros.

4 - (ENADE/2006) – adaptada

A princípio, a marca tinha a função restrita de indicar a origem ou procedência da mercadoria, atingindo apenas a indústria. Posteriormente se estendeu ao comércio e, mais recentemente, aos serviços. No Brasil, as marcas de serviço surgiram na legislação moderna, com o revogado Decreto-lei no 254, de 28 de fevereiro de 1967.
O fim imediato da garantia do direito à marca é resguardar o trabalho e a clientela do empresário. Não asseguravam nenhum direito do consumidor, pois, para ele, constituía apenas uma indicação da legitimidade da origem do produto que adquirisse. Atualmente, todavia, o direito sobre a marca tem duplo aspecto: resguardar os direitos do produtor e do comerciante e, ao mesmo passo, proteger os interesses do consumidor, tornando-se instituto ao mesmo tempo de interesse público e privado. O interesse do público é resguardado pelo Código do Consumidor − Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 − e por outras leis, inclusive penais, que reprimem a fraude e falsificações fora do campo da concorrência desleal.
O direito sobre a marca é patrimonial e tem, por objeto, bens incorpóreos. O que se protege é mais do que a representação material da marca, pois vai mais a fundo, para atingir sua criação ideal. O exemplar da marca é apenas o modelo, a representação sensível. A origem do direito é a ocupação, decorrendo, portanto, do direito natural que assegura a todos o fruto do trabalho.


(REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1, p. 245)

Do texto, pode-se concluir que a marca:

RESPOSTA CORRETA: goza de proteção legal, seu objeto entra na classificação dos bens, sendo suscetível de cessão e que comete crime quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada ou imita-a de modo que possa induzir confusão.

COMENTÁRIO: Atualmente, o direito sobre a marca tem duplo aspecto: resguardar os direitos do produtor e do comerciante, e, ao mesmo tempo, proteger os interesses do consumidor, tornando-se instituto de interesse público e privado. O interesse do público é resguardado pelo Código do Consumidor e por outras leis, inclusive penais, que reprimem a fraude e falsificações. O direito sobre a marca é patrimonial e tem, por objeto, bens incorpóreos.