1 - A família, desde tempos remotos e de acordo com a lei, é formada pela união de pessoas de sexos diferentes, através da solenidade do casamento.
Diante deste instituto jurídico, deve-se escolher o que chamamos de Regime de Bens, que regulará o patrimônio do casal e os protegerá no caso de separação judicial ou de fato.
No que diz respeito à União Estável, ou seja, quando homem e mulher se unem sem o instituto formal do casamento, resta claro que também haverá proteção legal com relação aos bens, porém é assunto cercado de debates sobre a presunção de que os bens adquiridos na constância da união o foram, ou não, por esforço de ambos.
Independentemente das discussões, nos resta entender que tem prevalecido o entendimento de que os bens adquiridos durante a convivência presumem-se, de forma absoluta, ter entrado para o patrimônio dos conviventes pelo esforço comum.
O Código Civil de 2002, em seu art. 1725, traz a presunção absoluta de que os bens adquiridos durante a união estável se deram com o esforço comum.
A Súmula n° 380 do Supremo Tribunal Federal, estabelece: “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.
A respeito dos regimes de bens estabelecidos pela Lei para o casamento, na união estável, de acordo com o texto, quando não houver disposição em contrário, presumir-se-á e que prevalece o regime:
RESPOSTA CORRETA: De comunhão parcial de bens
COMENTÁRIO: A Lei determina que caso não haja estipulação do regime escolhido quando da união, valerá o regime de comunhão parcial de bens, onde dividem-se apenas os bens adquiridos na constância da união, ou seja, enquanto a mesma durar.
2 - Márcia e Pedro casaram-se e desta união nasceu Paulo e após quatro anos, como não conseguiram mais gerar filhos biológicos adotaram Mariana. Apesar de todos os esforços inerentes a educação dos filhos, Paulo e Mariana, já maiores, se apaixonaram e resolveram se casar. Esta união, de acordo com o capítulo 5 do seu livro-texto:
RESPOSTA CORRETA: Não poderá ser realizada, pois a lei não permite o casamento entre o adotado com filho de adotante.
COMENTÁRIO: O Código Civil Brasileiro proíbe o casamento de menores entre 16 e 18 anos sem a autorização dos pais; de ascendentes com descendentes, de parentesco natural ou civil; do adotante com quem foi cônjuge do adotado e do adotado com quem foi cônjuge do adotante; dos irmãos, unilaterais ou bilaterais e colaterais até o terceiro grau; do adotado com filho do adotante; de pessoas já casadas ou do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
3 - Jorge e Carolina permaneceram casados por longa data, mas hoje comprovadamente, estão separados de fato, ou seja, apenas de corpos. Neste caso ambos ou apenas um pode solicitar:
RESPOSTA CORRETA: Divórcio direto
COMENTÁRIO: O artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, dispõe que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Mudança ocorrida em julho de 2010.
4 - Observe a figura abaixo:
Observá-la significa entender:
RESPOSTA CORRETA: Que em uma década, a taxa geral de divórcios avançou mais do que a taxa de separações.
COMENTÁRIO: Analisando os dados observamos que a taxa geral de divórcios avançou mais do que a taxa de separações em 10 anos. Conforme fonte, o IBGE atribui a elevação do número de divórcios à maior aceitação por parte da sociedade. Outro fator impulsionador do registro formal é a ampliação do acesso aos serviços de Justiça, além da possibilidade de realizar os divórcios nos cartórios. “As separações se mantiveram estáveis porque a opção tem sido maior pelo divórcio direto, aquele que não passa por um processo de separação judicial”, diz o gerente de estatísticas vitais e estimativas populacionais do IBGE, Cláudio Crespo.